STF. Seguridade social. Direito processual civil e do trabalho. Aposentadoria. Rescisão do contrato de trabalho. Assistência à saúde. Manutenção. Norma regulamentar. Interpretação de contrato. Óbice da Súmula 454/STF. Reelaboração da moldura fática. Aplicação da Súmula 279/STF. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2000.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria o prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas contratuais, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.» Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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