STF. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação a normas infraconstitucionais. Impossibilidade. CF/88, art. 102, III, a. Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Inconstitucionalidade. Precedentes. Restituição. Ausência da comprovação da qualidade de empregador rural. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 363.852 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 23/4/2010), declarou inconstitucional «o Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos artigos 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional 20/98, venha a instituir a contribuição». Posteriormente, esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 596.177, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 29/8/2011.
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