STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Procedimento de controle administrativo no conselho nacional de justiça. Decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. CF/88, art. 102, I, alínea r. Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
«1. Interpretação restritiva da alínea r do inciso I do CF/88, art. 102, incluída pela Emenda Constitucional 45/2004, a fim de que o Supremo Tribunal Federal não atue, em mandado de segurança originário, como instância ordinária revisora de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça (MS 26.749/DF-QO, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, noticiado no Informativo do STF 474, Brasília, 1º a 3 de agosto de 2007).
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