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DOC. 155.9271.4782.3193

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DESEMPREGADA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante afirma estar afastada do trabalho, em decorrência do acidente objeto da ação principal, e não auferir renda - Recorrente que afirma que não teve alta para retornar ao trabalho e que, apesar disso, teve o pedido de benefício negado pelo INSS - Recorrente que afirma estar isenta de apresentar declaração de imposto de renda - Ausência de qualquer sinal externo de riqueza - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Benefício que compreende todas as despesas relacionadas ao processo - Inteligência dos arts. 98, §1º, 99, §§ 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Benefício concedido - Agravo provido".

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