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DOC. 155.9853.2002.5800

TJSP. Prescrição. Prazo. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Agressão física iminente. Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Demanda proposta em 25.03.14. Sentença penal absolutória reconhecendo o apelante ter agido em legítima defesa transitou em julgado em 30.07.07, de modo que a pretensão indenizatória prescreveu em 30.07.10 (art. 206, § 3º, V, cumulado com o CCB, art. 200, ambos). Prescrição configurada. Sentença mantida, por outro fundamento. Recurso improvido.

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