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DOC. 155.9853.2006.5800

TJSP. Competência. Prevenção. Dispondo o Regimento Interno do TJSP em seu art. 102 que terá competência preventa para julgamento dos feitos originários conexos e de todos os recursos a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, forçosa a remessa dos autos de apelação em ação de obrigação de fazer e de restituição de indébito à Câmara que apreciou agravo de instrumento evitando-se invalidade processual. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido.

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