TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE. Sentença de declaração de nulidade da CDA por ilegitimidade ativa. Inconformismo do exequente. Não cabe o sobrestamento do feito diante da instauração do Incidente de Demandas Repetitivas 0036750-93.2023.8.19.0000, posto que inadmitido. O apelante sustenta que a hipótese dos autos não se enquadra no Tema 642 do STF, pois a multa aplicada não se refere a dano causado ao erário municipal. Na hipótese, como pode ser verificado no índex 02, a multa objeto da lide está fundamentada em violação ao Lei Complementar 63/1990, art. 63, II, cuja redação já evidencia o caráter financeiro da sanção. No mesmo sentido, consta do relatório do TCE que o processo que culminou com a aplicação da multa foi instaurado a fim de apurar as razões pelas quais houve contratação direta do Banco Itaú S/A. sem que fosse procedido o devido processo licitatório para a prestação de serviços bancários, bem como por ter sido formalizado Convênio de Cooperação Técnica ao invés de Contrato. Saliente-se ainda que a jurisprudência é uníssona em não fazer distinção entre multas sancionatórias e multas ressarcitórias. Logo, inafastável a conclusão de que ao caso em tela se aplica o entendimento firmado no tema 642 do STF. É cediço que a condenação em honorários deve se pautar pelos princípios da sucumbência e da causalidade. O executado foi compelido a contratar advogado e apresentar defesa, sendo incontroverso que houve pretensão resistida, bem como sucumbência integral na sentença. Portanto, correta a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes. Recurso do Estado a que se nega provimento.
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