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DOC. 156.1821.7001.8600

STJ. Processual civil e administrativo. Chassi. Remarcação. Licitude. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. O agravante insiste na tese de que a regularização da documentação do veículo é impossível, pois, no caso em que há adulteração na numeração do chassi, «a Administração não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito». Todavia, na hipótese em apreço, a Corte de origem pautou-se, justamente, no afastamento da ilicitude, com espeque no conjunto probatório dos autos.

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