STF. Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Delimitação constitucional desse fundamento da prisão preventiva. Ordem denegada.
«1. Muito já se escreveu sobre esse fundamento específico da prisão preventiva, previsto CPP, art. 312. Para alguns estudiosos, serviria ele de instrumento para evitar que o acusado, em liberdade, praticasse novos crimes ou colocasse em risco a vida das pessoas que desejassem colaborar com a Justiça, causando insegurança meio social. Outros preferem associar a ordem pública à credibilidade do Poder Judiciário e das instituições públicas. Por fim, há também aqueles que encaixam conceito de ordem pública a gravidade do crime ou a reprovabilidade da conduta, sem falar proverbial «clamor público», muitas vezes confundido com a repercussão, mídia, causada pelo suposto delito.
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