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DOC. 156.1833.6000.6700

STF. Habeas corpus. Júri. Apelação do ministério público contra a acolhida pelo júri de qualificadora do crime. Alegação de ilegalidade do acórdão que, dando provimento a apelação, determinou que o paciente fosse submetido a novo júri. Interpretação do CPP, art. 593, III, «c».

«O CPP, art. 593, III, «c» se refere a erro ou injustiça praticados pelo juiz-presidente quando da aplicação da pena ou da medida de segurança, e não sobre qualquer ponto a respeito do qual se tenha manifestado o júri em seu veredito. - sendo a qualificadora elemento acidental do crime, e não circunstancia da pena, o erro em seu julgamento não enseja apelação com fundamento letra 'c' do inciso III do CPP, art. 593, Mas, sim, letra «d» desse dispositivo (quando «for a decisão dos jurados manifestamente contraria a prova dos autos»), e, consequentemente, o seu provimento - como ocorreu caso concreto - acarretara seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri. Habeas corpus indeferido.»

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