TJSP. Apelação. Tráfico de drogas, desobediência e lesão corporal culposa. Recurso defensivo. Autoria e materialidade dos crimes de desobediência e lesão corporal culposa que restaram devidamente comprovadas. Pleito de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Admissibilidade. Acusado preso com módica quantia de drogas (1,88g de cocaína) e demais circunstâncias do caso que não indicaram a prática da traficância. Versão fornecida pelo acusado sobre a quantia em dinheiro encontrada em seu poder que não se mostrou inverossímil e foi corroborada por outros elementos de prova produzidos nos autos. Dosimetria. Viabilidade do reconhecimento da confissão espontânea em relação ao delito de desobediência. Reprimenda redimensionada. Regime aberto corretamente fixado. Delito da Lei 11.343/06, art. 28. Pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 05 meses frente aos maus antecedentes do apelante e à nocividade das drogas. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito