TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. NUMERÁRIO CREDITADO EM FAVOR DA AUTORA NÃO DEPOSITADO EM JUÍZO, A EVIDENCIAR A ANUÊNCIA TÁCITA COM A CONTRATAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É PASSÍVEL DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação em que a Autora, correntista do Banco Itaú, alega ter sido creditado em sua conta, pelo Banco Mercantil (sucedido pelo Banco Bradesco), o valor de R$ 740,22, a título de empréstimo não contratado, insurgindo-se contra os descontos a tal título. 2. Pleitos de cessação dos descontos, com devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. 3. Sentença de procedência. 4. Apelo do Réu, requerendo a reforma da decisão interlocutória que deferiu a inversão do ônus da prova, além da reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos.
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