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DOC. 156.2910.6768.6307

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS CONDICIONANTES DO INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. VÁLIDO. SENTENÇA CASSADA. I -

Apelação cível objetivando a reforma da sentença, que indeferiu o pedido para concessão da gratuidade de justiça, bem como extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. II - O presente recurso tem como objeto principal a análise da existência do interesse de agir da apelante, requisito indispensável para a admissibilidade da ação. III - O princípio da dialeticidade recursal prevê a necessidade de impugnar, direta e especificamente, os pontos da decisão hostilizada nos quais reside o inconformismo do recorrente, de modo a demonstrar pontualmente o engano sucedido. IV - O CPC, art. 381, III permite a antecipação de provas para conhecer os fatos antes da ação, evitando demandas desnecessárias. Para exibir contratos e documentos, é preciso seguir o STJ (REsp. Acórdão/STJ): demonstrar relação jurídica, requerer administrativamente e pagar as custas. V - A juntada do aviso de recebimento aos autos constitui prova documental suficiente para atestar a existência do prévio requerimento administrativo. VII - Recurso conhecido e provido.

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