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DOC. 156.3501.8000.8700

STJ. Penal e processo penal. Recebimento de denúncia. Peculato (CP, art. 312), ordenação de despesas não autorizadas em Lei (CP, art. 359-d) e associação criminosa (CP, art. 288). Cheques emitidos pela direção do Tribunal de Contas e sacados em espécie por conselheiros e servidores ou utilizados para pagamentos indevidos. Pagamentos de verbas ilegais a conselheiros e reembolso de despesas médicas inidôneas e para tratamentos estéticos. Concerto dos envolvidos de modo comissivo e omissivo. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Presente a justa causa para abertura de ação penal.

«1. A denúncia deve ser recebida quando o Ministério Público narra fatos subsumíveis aos tipos penais do peculato, da ordenação de despesas não autorizadas e da associação criminosa. Além disso, as condutas devem ser suficientemente individualizadas a fim permitir o pleno exercício do direito de defesa.

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