STJ. Conflito negativo de competência em inquéritos policiais e medida cautelar de busca e apreensão. Furto de arma de fogo pertencente à polícia federal. Inexistência de conexão com os demais furtos cometidos em residências de policiais federais investigados. Competência da Justiça Federal.
«1. A investigação de furto de arma de fogo pertencente ao Departamento de Polícia Federal atrai a competência da Justiça Federal, já que o prejuízo resultante do delito caracteriza lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV.
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