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DOC. 156.3501.8006.7800

STJ. Processo civil. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Arguição genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Incompatibilidade. Área registrada e aquela objeto da desapropriação. Ausência de prequestionamento. Deficiência argumentativa. Valor apurado no laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cálculo do valor da terra nua e benfeitorias, em separado. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF. Área de preservação permanente e reserva legal. Matéria não prequestionada. Revisão de elementos fático-probatórios. Juros compensatórios. Não incidência entre 29/9/99 e 13/9/01. Questão apreciada sob o rito dos recursos repetitivos. Parcelas pagas em tdas. Aplicação.

«1. Não se conhece da violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não especifica em que consistiram as omissões constantes do acórdão recorrido, nem justifica, de maneira adequada, a relevância do exame da matéria para a correta solução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF.

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