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DOC. 156.4705.5003.9800

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Repasse de verbas a município. Existência de restrição cadastral no siafi e no cauc. Realização de obras de infraestrutura. Caráter social. Pavimentação. Questão atrelada ao reexame de convênio e ao contexto fático-probatório. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) Na hipótese dos autos, nota-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do convênio realizado pelo município e do contexto fático-probatório, mormente para se avaliar o caráter assistencial das obras de infraestrutura. Dessarte, incide, in casu, o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. b) Ademais, percebe-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam o direito à pavimentação de vias públicas, compõe o rol de direitos que dão significado à garantia do direito a cidades sustentáveis, conforme previsão do Lei 10.257/2001, art. 2º - Estatuto das Cidades. Nada obstante, a pavimentação de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto no Lei 10.522/2002, art. 26. Precedentes.

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