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DOC. 156.4933.2003.7400

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo de competência originária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Prefeito municipal. Recebimento da denúncia. CP, Lei 8.666/1993, art. 90 e art. 288, c/c os arts. 29 e 69. Incompetência da Justiça Estadual. Falsificação de documento público. Crime meio. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Agravo regimental improvido.

«1. A tese de incompetência da justiça estadual foi afastada pela Corte a quo que, com supedâneo no contexto fático-probatório amealhado até a fase inicial de recebimento da denúncia, vislumbrou que a falsidade perpetrada por alguns dos denunciados teria como objetivo possibilitar a fraude na licitação municipal, cuidando-se, portanto, de crime meio, que não foi praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Nesse contexto, inafastável a incidência da Súmula 7/STJ.

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