STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Lei 48.819/1958 e Lei 200/74. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Os verbetes e enunciados dos tribunais não se equiparam às Leis federais para a finalidade disposta no CF/88, art. 105, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
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