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DOC. 156.5222.4000.7600

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. CTN, art. 43. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não-incidência. Agravo improvido.

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial, nos termos do CTN, art. 43. Não se enquadra nesse conceito, portanto, as verbas de caráter indenizatório destinadas ao custeio de despesas relacionadas à atividade parlamentar.

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