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DOC. 156.5403.6000.3200

TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária.

«A responsabilidade subsidiária é o reforço da garantia do pagamento dos créditos do trabalhador e basta a inadimplência da obrigação pelo devedor principal, para que se inicie imediatamente a execução contra o devedor subsidiário. A este incumbe a indicação de bens livres e desembaraçados, sitos no mesmo município, quantos bastem para solver o débito, pertencentes àquele, como dispõe o CCB, art. 827, parágrafo único, aplicável por força do CLT, art. 8º, parágrafo único, o que não ocorreu no caso.»

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