TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos residuais.
«Esta Eg. Turma vem entendendo que a troca de uniforme e o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho ou na espera do transporte fornecido pela empresa não constitui tempo à disposição do empregador, desde que não exista imposição patronal para a realização de tais atividades e os minutos consumidos neste interregno não extrapolem os limites da razoabilidade. No caso, ficou demonstrado que os trabalhadores não precisariam vestir o uniforme no vestiário da empresa e tampouco estavam obrigados a se utilizar do transporte fornecido pelo empregador, por isso que o tempo gasto entre a chegada da condução e o efetivo início da jornada, assim como o tempo de espera na saída não constituem, necessariamente, tempo à disposição, o mesmo podendo ser dito do período destinado à troca de uniforme.»
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