TRT3. Hora in itinere. Transporte público. Parte do trajeto. Horas in itinere. Trajeto parcialmente servido por transporte público regular.
«Apurado no laudo pericial que o trajeto entre a residência do autor e seu local de trabalho era servido apenas parcialmente por transporte público regular, é patente o direito ao cômputo de horas in itinere em sua jornada, nos termos do CLT, art. 58, § 2º, e Súmula 90, I e IV, do TST, assim considerado o tempo de deslocamento relativo ao trecho não servido por transporte público regular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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