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DOC. 156.5403.6002.2700

TRT3. Embargos de terceiro. Bem. Propriedade. Prova. Embargos de terceiro. Restrição em veículo. Transferência não registrada no órgão de trânsito.

«Inexistindo o registro do veículo em nome do embargante no órgão competente, DETRAN/MG, não há como reconhecer a propriedade do bem alegada, mantendo-se subsistente a restrição efetivada. Documento particular não se opera em relação a terceiros antes de sua transcrição no Registro Público, a teor do CCB, art. 221.»

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