TRT3. Embargos de declaração. Admissibilidade. Embargos de declaração idênticos e contínuos. Manejo indiscriminado.
«Uma vez opostos embargos de declaração, repetindo literalmente a peça anteriormente apresentada, acusando omissões da decisão embargada acerca de pontos que foram minuciosamente analisados, todos e cada um, inclusive em decisão de declaratórios idênticos já aviados, caracteriza-se a má-fé processual, sujeitando-se o Embargante temerário às penas da lei. Anota-se ainda que o manejo absolutamente inconsequente deste remédio processual, sem ter a mínima possibilidade de cabimento, resulta em seu não conhecimento. Não conhecidos os embargos de declaração, dada a sua gritante impropriedade, não se opera a interrupção de prazo para interposição de quaisquer outros recursos. O processo deve ser entendido com um fim e não com um meio de protelar ad aeternum a prestação jurisdicional e o desate da lide, abusando-se das facilidades propiciadas pelo processo virtual. Incidência da penalidade prevista no CPC/1973, art. 18.»
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