TRT3. Recurso. Tempestividade. Recurso ordinário. Tempestividade. Publicação de decisão no dejt.
«De acordo com o caput do artigo 4° da Resolução Administrativa n° 147 de 04.12.08, que regulamentou a Lei 11.419/2006, «considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho», estabelecendo o parágrafo único do mesmo artigo que «os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação». Assim, a análise sobre a tempestividade do recurso deve observar a distinção entre divulgação e publicação da decisão no DEJT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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