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DOC. 156.5405.6000.6200

TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Empregado público. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66.

«A Lei 4.950A/1966 é aplicável ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em empresa pública. Não há transgressão ao CF/88, art. 169 e não há descompasso com a Súmula Vinculante n° 4 do STF, pois não se trata de vantagem ou aumento de remuneração de servidor público.»

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