Carregando…

DOC. 156.5452.6000.0600

TRT3. Defesa. Audiência. Oferecimento. Momento. Processo do trabalho. Pje. Apresentação da contestação antes da audiência. Prevalência da CLT. Preclusão consumativa ausente.

«Da leitura dos CLT, art. 846 e CLT, art. 847, decorre que o momento para a apresentação da contestação é a audiência, condicionado, ainda, à frustração da conciliação proposta pelo juízo e à presença da parte, cuja ausência implica no julgamento à revelia e confissão ficta da matéria de fato. Este regramento do Processo do Trabalho não sofreu alteração pela Lei 11.419/2006 e distingue-se do disposto no CPC/1973, art. 297, que impõe prazo preclusivo para resposta e não a condiciona ao comparecimento da parte em audiência.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito