Carregando…

DOC. 156.5452.6000.4700

TRT3. Férias. Prescrição. Férias. Prescrição.

«Em se tratando de pretensão de pagamento de férias, o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no CLT, art. 11, I deve ser aplicado de forma combinada com o art. 149 da mesma consolidação, segundo o qual a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito