TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Demonstrado nos autos que a reclamante foi contratado por meio de concurso público, sob a égide da CLT, não há que se falar em vínculo de natureza estatutária ou jurídico-administrativa, sendo desta Especializada a competência para processar e julgar o feito, nos termos do CF/88, art. 114. Não há desrespeito à decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, uma vez que não se trata de servidor vinculado ao Poder Público por relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.»
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