TRT3. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica.
«A personalidade jurídica da empresa pode ser desconsiderada se for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores, e os bens do sócio chamados a responder pela execução quando a sociedade não apresenta patrimônio que satisfaça o crédito trabalhista executado. Na espécie, é prescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica para a aplicação da teoria da despersonalização do empregador ao processo do trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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