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DOC. 156.6382.6002.1300

TJSP. Recurso. Apelação. Recebido apenas no efeito devolutivo. Sentença que julgou procedente, em conjunto, demandas cautelar e principal, confirmando liminar antes concedida no processo principal. Efeito suspensivo afastado pelo disposto no CPC/1973, art. 520, IV e VII. Não incidindo, tampouco, nenhuma das hipóteses do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 558 de risco de lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, uma vez que o agravado exerce atividade de taxista no local desde 2004, não cabe atribuir excepcional efeito suspensivo ao recurso. Questão de mérito, sobre validade dos requisitos da Lei Municipal 2152/1992, que deve ser apreciada no momento adequado. Recurso improvido.

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