STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A Primeira Seção desta Corte já decidiu que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
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