STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Regulamentação de propaganda de bebidas de teor alcoólico inferior a treze graus gay lussac (13º gl). Ausência de omissão. Atuação do poder legislativo. CF/88, art. 2º. Impossibilidade de atuar o STF como legislador positivo, substituindo-se ao poder legislativo na definição de critérios adotados na aprovação das normas de propaganda de bebidas alcoólicas: precedentes. Ação julgada improcedente. Decisão com efeitos vinculantes.
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