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DOC. 156.9012.7000.6500

STF. Agravos regimentais na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Atos decorrentes de gestões anteriores. Aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Inexistência de ofensa ao princípio colegiado. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

«1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015.

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