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DOC. 156.9012.7000.6900

STF. Competência. Supremo. Alínea «n» do, I do CF/88, art. 102.

«A competência do Supremo pressupõe interesse peculiar da magistratura - precedentes: Agravo Regimental na Ação Originária 465-9/RS, relatado pelo ministro Celso de Mello, Questão de Ordem na Ação Originária 230-3/RJ, relatada pelo ministro Moreira Alves, e Agravo Regimental na Reclamação 1.952-7/MA, relatado pela ministra Ellen Gracie, cujos acórdãos foram publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 25 de abril de 1997, 14 de maio de 1999 e 12 de março de 2004.

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