STF. Direito administrativo e processual civil. Saúde. Procedimento cirúrgico. Fila de espera. Critério cronológico. Ordem de inscrição. Condição especial não demonstrada. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 08.3.2012.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
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