STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Acórdão que defere antecipação dos efeitos da tutela. Ato decisório que não se reveste de definitividade. Mera análise dos pressupostos do «fumus boni juris» e do «periculum in mora». Inviabilidade do apelo extremo. Recurso de agravo improvido.
«- Não cabe recurso extraordinário contra decisões que concedem ou que denegam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ou provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios - precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da ocorrência do «periculum in mora» e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte interessada - não veiculam qualquer juízo definitivo de constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em consequência, às hipóteses consubstanciadas no CF/88, art. 102, III. Precedentes.»
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