STF. Agravo regimental na reclamação. Ação ordinária cujo objeto não possui identidade com a matéria decidida pelo Conselho Nacional de Justiça. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
«1. Matéria debatida nos autos originários diversa daquela decidida pelo CNJ não tem o condão de atrair a competência originária do STF, com fundamento no CF/88, art. 102, I, r, ainda que a decisão judicial tenha o potencial de afastar a incidência da decisão do Conselho no tocante à situação funcional do autor.
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