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DOC. 156.9300.3000.6000

STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Adoção dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 28.9.2009.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

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