STF. Embargos de declaração na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Não incidência do disposto no CF/88, art. 102, I, f. Remessa dos autos ao juízo competente da Justiça Federal já determinada na decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade.
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