Carregando…

DOC. 156.9515.9000.5600

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Requisitos legitimadores da incidência do CF/88, art. 102, I, «n». Inocorrência. Litígio que não concerne a interesse específico e exclusivo da magistratura. Existência, na espécie, de controvérsia que envolve vantagens e direitos comuns à própria magistratura, ao Ministério Público, à defensoria pública da união, à advocacia-. Geral da união, aos servidores públicos federais como um todo e aos militares das forças armadas. Comunhão de interesses cuja existência exclui a aplicabilidade da regra de competência originária especial (CF/88, art. 102, I, «n»). Precedentes. Remoção a pedido de magistrado. Ajuda de custo. Controvérsia suscitada no re 742.578-RG/ma, rel. Min. Ricardo lewandowski. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Recurso de agravo improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito