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DOC. 156.9530.6000.1800

STF. Tributário. Contribuição social. Servidores da fundação educacional do distrito federal. Instituição. Majoração. Medidas provisórias 286/90, 560/94, 591/94 e 628/94. Constitucionalidade. Precedente.

«Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, está em harmonia com a Constituição Federal a instituição ou majoração de tributo por meio de medida provisória. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.417/DF, relator Ministro Octavio Gallotti, julgada pelo Pleno em 2 de agosto de 1999.

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