Carregando…

DOC. 157.0003.8820.5542

TJSP. Prestação de serviços. Publicidade em página da internet. Demanda de restituição de valores pagos, cumulada com indenização por danos morais. Negócio válido, subscrito, quanto a instrumento de objeto claro e compreensível, por funcionário da empresa que se apresentou como gerente e dotado de poderes para a celebração do negócio. Distrato imediatamente subsequente, com o pagamento de multa rescisória. Desembolso insuscetível de restituição. Prosseguimento, todavia, a partir daí, de cobrança, pela prestadora, de novos valores quanto ao negócio já findo. Abuso caracterizado. Novo pagamento feito pela autora sob a ameaça de protesto de títulos. Valores esses, aí sim, inexigíveis. Restituição na forma simples, ante a inexistência de insurgência recursal nesse ponto. Reforma da sentença, para afastar o decreto de nulidade do negócio, em si, e por outro lado reduzir a verba a ser restituída, dela excluindo o valor da multa inicialmente paga (R$ 1.200,00). Julgamento de parcial procedência, mas com acolhimento em menor amplitude do pedido inicial. Apelação da ré parcialmente provida para tal fim.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito