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DOC. 157.0005.6000.1300

STF. Direito administrativo. Servidor público. Vantagem pessoal. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Leis estaduais 1.762/86 e 2.271/94. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 11/12/2009.

«1. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca do direito à percepção da vantagem pessoal estabelecida pelas Leis Estaduais 1.762/86 e 2.271/94 e sua atualização exigiria análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Precedentes.

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