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DOC. 157.0005.6000.3000

STF. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Reexame da moldura fática. Acórdão recorrido publicado em 16.5.2013.

«1. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

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