STF. Direito administrativo e constitucional. Incorporação da gratificação de policiamento extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 25.9.2013.
«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.
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