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DOC. 157.0494.2001.0300

STF. Habeas corpus. Penal. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Não incidência.

«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado «princípio da insignificância» e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social.

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