STF. Agravo regimental em ação cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Admissibilidade do apelo extremo não apreciada pelo tribunal a quo. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a ação cautelar incidental. CPC/1973, art. 880. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.
«1. A decisão agravada foi exarada em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Casa, sedimentada nas Súmulas 634 e 635, no sentido de que, ainda não examinada, pela Corte de origem, a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
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