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DOC. 157.0893.7000.7800

STF. Direito processual civil. Preparo do recurso especial. Recurso de competência do STJ. Ausência de repercussão geral. Re 598.365-RG, rel. Min. Ayres britto. Ação rescisória. Requisitos. Prazo decadencial. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão do STJ publicado em 14.5.2015.

«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outros Tribunais. Ausência de repercussão geral na matéria já reconhecida por esta Suprema Corte no RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 25.3.2010.

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